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Obrigatoriedade do código cBenef nas NF-e a partir de 01/04/2026

Prezados clientes,

Informamos que, a partir de 01/04/2026, passa a ser obrigatório o preenchimento do código cBenef (Código de Benefício Fiscal) nas NF-e, conforme exigência da legislação estadual.

O cBenef tem como finalidade identificar benefícios fiscais aplicados às operações, como isenções, reduções de base de cálculo, diferimentos, entre outros.

Pontos de atenção:

→ A obrigatoriedade se aplica apenas para algumas operações específicas, conforme previsto na legislação;

→ Para identificar corretamente quando utilizar o cBenef, orientamos a consulta da planilha (clique aqui), onde constam os cenários aplicáveis;

→ A não informação ou o preenchimento incorreto poderá resultar em rejeição da NF-e no momento da autorização;

→ Cada UF possui sua própria tabela de códigos, sendo fundamental utilizar o código correto conforme a operação realizada.

Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para auxiliá-los.

 

Atenciosamente,

Time Fiscal


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