Obrigatoriedade do código cBenef nas NF-e a partir de 01/04/2026
Prezados clientes,
Informamos que, a partir de 01/04/2026, passa a ser obrigatório o preenchimento do código cBenef (Código de Benefício Fiscal) nas NF-e, conforme exigência da legislação estadual.
O cBenef tem como finalidade identificar benefícios fiscais aplicados às operações, como isenções, reduções de base de cálculo, diferimentos, entre outros.
Pontos de atenção:
→ A obrigatoriedade se aplica apenas para algumas operações específicas, conforme previsto na legislação;
→ Para identificar corretamente quando utilizar o cBenef, orientamos a consulta da planilha (clique aqui), onde constam os cenários aplicáveis;
→ A não informação ou o preenchimento incorreto poderá resultar em rejeição da NF-e no momento da autorização;
→ Cada UF possui sua própria tabela de códigos, sendo fundamental utilizar o código correto conforme a operação realizada.
Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para auxiliá-los.
Atenciosamente,
Time Fiscal
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